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Jurisprudência


STF RE 436029 AgR-EDv-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NOS EMB.DIV.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO. PETIÇÃO. PROTOCOLO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - A data a ser considerada para se aferir a tempestividade do recurso é aquela do efetivo ingresso da petição no protocolo da Secretaria do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente), em representação do Tribunal no exterior, e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 15.04.2009.

Data do Julgamento : 15/04/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-05 PP-01002
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ELSI JÚLIA HEMMILA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): THIAGO CECCHINI BRUNETTO ADV.(A/S): ANDRÉA BUENO MAGNANI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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