STF RE 436029 AgR-EDv-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NOS EMB.DIV.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO. PETIÇÃO. PROTOCOLO
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A data a ser
considerada para se aferir a tempestividade do recurso é aquela
do efetivo ingresso da petição no protocolo da Secretaria do
Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO. PETIÇÃO. PROTOCOLO
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A data a ser
considerada para se aferir a tempestividade do recurso é aquela
do efetivo ingresso da petição no protocolo da Secretaria do
Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes (Presidente), em representação do Tribunal no
exterior, e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente).
Plenário, 15.04.2009.
Data do Julgamento
:
15/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-05 PP-01002
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ELSI JÚLIA HEMMILA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): THIAGO CECCHINI BRUNETTO
ADV.(A/S): ANDRÉA BUENO MAGNANI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão