STF RE 436047 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: preclusão do
fundamento infraconstitucional - limites subjetivos da coisa
julgada - suficiente à manutenção do acórdão recorrido : incidência,
mutatis mutandis, do princípio da Súmula 283.
2. Substituição
processual: assente a jurisprudência do STF no sentido de que não se
exige, em caso de substituição processual, a autorização expressa a
que se refere o artigo 5º, XXI, da CF/88 (v.g. RE 193.382,
Plenário,28.06.1996, DJ 20.9.1996).
No caso, não exigível a
autorização expressa para a propositura da ação, não há que se fazer
a exigência para a respectiva execução de sentença, bastando que a
pretensão do exeqüente se compreenda no âmbito da eficácia subjetiva
do título judicial executado.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: preclusão do
fundamento infraconstitucional - limites subjetivos da coisa
julgada - suficiente à manutenção do acórdão recorrido : incidência,
mutatis mutandis, do princípio da Súmula 283.
2. Substituição
processual: assente a jurisprudência do STF no sentido de que não se
exige, em caso de substituição processual, a autorização expressa a
que se refere o artigo 5º, XXI, da CF/88 (v.g. RE 193.382,
Plenário,28.06.1996, DJ 20.9.1996).
No caso, não exigível a
autorização expressa para a propositura da ação, não há que se fazer
a exigência para a respectiva execução de sentença, bastando que a
pretensão do exeqüente se compreenda no âmbito da eficácia subjetiva
do título judicial executado.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.
Data do Julgamento
:
26/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 13-05-2005 PP-00018 EMENT VOL-02191-04 PP-00769
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : FLÁVIO QUEIROZ RODRIGUES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ACIONE MARIA SCORTEGAGNA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : NATANAEL PINOTTI BROGLIO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00020 INC-00021
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdão citado: RE 193382.
Número de páginas: (07). Análise:(CEL).
Inclusão: 30/05/05, (MLR).
Alteração: 16/09/05, (MLR).
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