STF RE 436134 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Servidor
Público. Decreto-Lei nº 1.341/74 e Decreto nº 1.918/37. Adicional
bienal e adicional por tempo de serviço. Impossibilidade de
acumulação. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Servidor
Público. Decreto-Lei nº 1.341/74 e Decreto nº 1.918/37. Adicional
bienal e adicional por tempo de serviço. Impossibilidade de
acumulação. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 07.02.2006.
Data do Julgamento
:
07/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00088 EMENT VOL-02223-03 PP-00574
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LEDA FERNANDES PEREIRA
ADV.(A/S) : RANIERI LIMA RESENDE
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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