main-banner

Jurisprudência


STF RE 43617 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Empregados horistas: só têm direito a receber os salários corresponderes às horas de serviço efetivo, notadamente quando se trata de serviço descontinuo, sabendo-o tal o empregado horista.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 29/10/1959
Data da Publicação : DJ 03-12-1959 PP-16347 EMENT VOL-00412-04 PP-01192
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: S.A. FRIGORÍFICO ANGLO RECORRIDOS: JOÃO DIAS DE OLIVEIRA E OUTROS
Mostrar discussão