STF RE 43617 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Empregados horistas: só têm direito a receber os salários corresponderes às horas de serviço efetivo, notadamente quando se
trata de serviço descontinuo, sabendo-o tal o empregado horista.
Ementa
Empregados horistas: só têm direito a receber os salários corresponderes às horas de serviço efetivo, notadamente quando se
trata de serviço descontinuo, sabendo-o tal o empregado horista.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
29/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1959 PP-16347 EMENT VOL-00412-04 PP-01192
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: S.A. FRIGORÍFICO ANGLO
RECORRIDOS: JOÃO DIAS DE OLIVEIRA E OUTROS
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