STF RE 436367 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. SERVIDORES
PÚBLICOS. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV.
1. Alegação de que a
legislação estadual que disciplinou a conversão em URV dos
servidores potiguares (Lei 6.612/94) a eles foi mais benéfica,
comparada à norma federal que criou o Plano Real (Lei 8.880/94).
2.
Matéria que exige o revolvimento de fatos e provas e a prévia
análise de lei local, providências vedadas em sede extraordinária
pelas Súmulas STF nºs 279 e 280, respectivamente.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. SERVIDORES
PÚBLICOS. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV.
1. Alegação de que a
legislação estadual que disciplinou a conversão em URV dos
servidores potiguares (Lei 6.612/94) a eles foi mais benéfica,
comparada à norma federal que criou o Plano Real (Lei 8.880/94).
2.
Matéria que exige o revolvimento de fatos e provas e a prévia
análise de lei local, providências vedadas em sede extraordinária
pelas Súmulas STF nºs 279 e 280, respectivamente.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00061 EMENT VOL-02202-06 PP-01079
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FUNDAÇÃO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVDO.(A/S) : PGE-RN - JANSÊNIO ALVES ARAÚJO DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : IVANILTON DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : SUSANA DE BRITO SILVA E OUTRO (A/S)
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