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Jurisprudência


STF RE 436368 AgR-ED-ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Original enviado por SEDEX. Protocolado no STF fora do prazo. Intempestividade. Precedente. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00073 EMENT VOL-02297-04 PP-00673
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): ARNALDO BERNARDINO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA EMBDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
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