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Jurisprudência


STF RE 436368 AgR-ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso intempestivo. 3. Embargos de declaração não conhecidos
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00041 EMENT VOL-02233-03 PP-00616
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : ARNALDO BERNARDINO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : PGE-RN - FRANCISCO WILKIE REBOUÇAS CHAGAS JÚNIOR
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