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Jurisprudência


STF RE 43639 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Impôsto de lucro imobiliário. Imóvel adquirido por herança. Sendo a transação anterior à L. 3.470/58, não é devido o impôsto.
Decisão
Rejeitaram os embargos, contra o voto do Ministro Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 07/07/1961
Data da Publicação : DJ 07-08-1961 PP-01559 EMENT VOL-00470-03 PP-01121 RTJ VOL-00013-01 PP-00069 ADJ 17-04-1961 PP-00030 ADJ 27-11-1961 PP-00416 ADJ 20-08-1962 PP-00349
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL EMBARGADO : JOÃO DE OLIVEIRA FRANCO FILHO
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