STF RE 436427 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Vencimentos. Reajuste de 28,86%. Isonomia entre civis e
militares. Compensação dos reajustes já concedidos. Precedentes. 3.
Sucumbência recíproca. Fixação exata. Juízo da Execução.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Vencimentos. Reajuste de 28,86%. Isonomia entre civis e
militares. Compensação dos reajustes já concedidos. Precedentes. 3.
Sucumbência recíproca. Fixação exata. Juízo da Execução.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00046 EMENT VOL-02222-04 PP-00812
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ARI PEREIRA DE ANDRADE E OUTROS
ADV.(A/S) : JOSÉ LUIS WAGNER
ADV.(A/S) : AIRTON TADEU FORBRIG
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00021 PAR-ÚNICO
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008622 ANO-1993
LEG-FED LEI-008627 ANO-1993
Observação
:
-Acórdãos citados:AI 302926 AgR, RE 311183 AgR, RE 443058
AgR, RE 247271 AgR.
Número de páginas: (07).
Análise: 20/03/06, (JBM).
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