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Jurisprudência


STF RE 436427 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Vencimentos. Reajuste de 28,86%. Isonomia entre civis e militares. Compensação dos reajustes já concedidos. Precedentes. 3. Sucumbência recíproca. Fixação exata. Juízo da Execução. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00046 EMENT VOL-02222-04 PP-00812
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ARI PEREIRA DE ANDRADE E OUTROS ADV.(A/S) : JOSÉ LUIS WAGNER ADV.(A/S) : AIRTON TADEU FORBRIG AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00021 PAR-ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008622 ANO-1993 LEG-FED LEI-008627 ANO-1993
Observação : -Acórdãos citados:AI 302926 AgR, RE 311183 AgR, RE 443058 AgR, RE 247271 AgR. Número de páginas: (07). Análise: 20/03/06, (JBM).
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