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Jurisprudência


STF RE 436439 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Código de Processo Civil, art. 21, parágrafo único. Sucumbência mínima. Possibilidade de o magistrado, no exercício do seu poder discricionário, fixar a compensação e a distribuição dos ônus da sucumbência em face das peculiaridades do caso concreto. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00011 EMENT VOL-02215-04 PP-00739
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO AGDO.(A/S) : CREMILDA RIBEIRO DOS SANTOS E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO E OUTRO (A/S)
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