STF RE 436439 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Código de Processo Civil, art. 21,
parágrafo único. Sucumbência mínima. Possibilidade de o magistrado,
no exercício do seu poder discricionário, fixar a compensação e a
distribuição dos ônus da sucumbência em face das peculiaridades do
caso concreto.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Código de Processo Civil, art. 21,
parágrafo único. Sucumbência mínima. Possibilidade de o magistrado,
no exercício do seu poder discricionário, fixar a compensação e a
distribuição dos ônus da sucumbência em face das peculiaridades do
caso concreto.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-11-2005 PP-00011 EMENT VOL-02215-04 PP-00739
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO
AGDO.(A/S) : CREMILDA RIBEIRO DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão