STF RE 43648 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso provido. É do acórdão do Tribunal de Justiça, que decide o arbitramento, permitido pela Lei 3085, que começa a vigorar o novo aluguel.
Ementa
Recurso provido. É do acórdão do Tribunal de Justiça, que decide o arbitramento, permitido pela Lei 3085, que começa a vigorar o novo aluguel.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
22/12/1959
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1960 PP-05250 EMENT VOL-00422-03 PP-01147 ADJ 20-08-1962 PP-00385 RTJ VOL-00013-01 PP-00190
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOÃO AMBRÓSIO DA SILVA
RECORRIDOS: CARLOS GONDIM E DELVIRA DE CARVALHO GONDIM
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