- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 43648 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso provido. É do acórdão do Tribunal de Justiça, que decide o arbitramento, permitido pela Lei 3085, que começa a vigorar o novo aluguel.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 22/12/1959
Data da Publicação : DJ 24-06-1960 PP-05250 EMENT VOL-00422-03 PP-01147 ADJ 20-08-1962 PP-00385 RTJ VOL-00013-01 PP-00190
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: JOÃO AMBRÓSIO DA SILVA RECORRIDOS: CARLOS GONDIM E DELVIRA DE CARVALHO GONDIM
Mostrar discussão