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Jurisprudência


STF RE 436510 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.06.2009.

Data do Julgamento : 09/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-05 PP-00891
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S): BENEDITO MARTINS PIRES ADV.(A/S): ESLY SCHETTINI PEREIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA EMBDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - ANNA MARIA DE C. RIBEIRO
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