STF RE 436510 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de
omissão, obscuridade ou contradição.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de
omissão, obscuridade ou contradição.
Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.06.2009.
Data do Julgamento
:
09/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-05 PP-00891
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): BENEDITO MARTINS PIRES
ADV.(A/S): ESLY SCHETTINI PEREIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA
EMBDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - ANNA MARIA DE C. RIBEIRO
Mostrar discussão