STF RE 43658 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A inobservância do disposto no art. 271, § único, do Código de Processo Civil não produz a nulidade da sentença. A ação não produz a nulidade da sentença. A ação não versou sobre imóvel ou direito a ele relativo.
Ementa
A inobservância do disposto no art. 271, § único, do Código de Processo Civil não produz a nulidade da sentença. A ação não produz a nulidade da sentença. A ação não versou sobre imóvel ou direito a ele relativo.Decisão
Não conheceram, unânimemente.
Data do Julgamento
:
27/11/1962
Data da Publicação
:
DJ 07-11-1963 PP-03849 EMENT VOL-00561-02 PP-00681 RTJ VOL-00031-01 PP-00086
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECTES.: JOSÉ TUCHMAN E BRANCA TUCHMAN
ADV.: HENRIQUE RACHECEKY
RECDO.: JACOMO GAVAZZI
ADV.: JOSÉ EDWIN MURRAY
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