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Jurisprudência


STF RE 43658 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A inobservância do disposto no art. 271, § único, do Código de Processo Civil não produz a nulidade da sentença. A ação não produz a nulidade da sentença. A ação não versou sobre imóvel ou direito a ele relativo.
Decisão
Não conheceram, unânimemente.

Data do Julgamento : 27/11/1962
Data da Publicação : DJ 07-11-1963 PP-03849 EMENT VOL-00561-02 PP-00681 RTJ VOL-00031-01 PP-00086
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECTES.: JOSÉ TUCHMAN E BRANCA TUCHMAN ADV.: HENRIQUE RACHECEKY RECDO.: JACOMO GAVAZZI ADV.: JOSÉ EDWIN MURRAY
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