STF RE 436600 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. JUROS. LIMITAÇÃO. AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 192,
§ 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
Auto-aplicabilidade do artigo
192, § 3º, da Constituição do Brasil. Recurso extraordinário
conhecido e provido nos limite das questões recorridas e de acordo
com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental
não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. JUROS. LIMITAÇÃO. AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 192,
§ 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
Auto-aplicabilidade do artigo
192, § 3º, da Constituição do Brasil. Recurso extraordinário
conhecido e provido nos limite das questões recorridas e de acordo
com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental
não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-12-2005 PP-00015 EMENT VOL-02217-03 PP-00576
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MÁRCIO INÁCIO DE OLIVEIRA
ADVDO.(A/S) : RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDO.(A/S) : KÉLIA-MAR MACHADO FAGUNDES E OUTRO (A/S)
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