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Jurisprudência


STF RE 436643 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS. 1. Contribuição previdenciária prevista na Lei 13.309/99 do Estado do Rio de Janeiro. Incidência sobre proventos e pensões de servidores públicos e pensionistas. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Plenário do STF no julgamento da ADI 2.176-MC. 2. Suspensão da cobrança dessa exação até a vigência da Emenda Constitucional nº 41/03. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00105 EMENT VOL-02199-10 PP-02062
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDO.(A/S) : PGE-RJ - EMERSON BARBOSA MACIEL AGDO.(A/S) : ELZA MARIANA R. BRUEGGNOLTE E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JORGE ÁLVARO DA SILVA BRAGA JUNIOR E OUTRO (A/S)
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