STF RE 436643 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS.
1. Contribuição
previdenciária prevista na Lei 13.309/99 do Estado do Rio de
Janeiro. Incidência sobre proventos e pensões de servidores públicos
e pensionistas. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Plenário do
STF no julgamento da ADI 2.176-MC.
2. Suspensão da cobrança dessa
exação até a vigência da Emenda Constitucional nº 41/03.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS.
1. Contribuição
previdenciária prevista na Lei 13.309/99 do Estado do Rio de
Janeiro. Incidência sobre proventos e pensões de servidores públicos
e pensionistas. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Plenário do
STF no julgamento da ADI 2.176-MC.
2. Suspensão da cobrança dessa
exação até a vigência da Emenda Constitucional nº 41/03.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00105 EMENT VOL-02199-10 PP-02062
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : PGE-RJ - EMERSON BARBOSA MACIEL
AGDO.(A/S) : ELZA MARIANA R. BRUEGGNOLTE E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JORGE ÁLVARO DA SILVA BRAGA JUNIOR
E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão