STF RE 436711 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Precatório. Ônus da sucumbência.
Inversão. Decisão agravada. Reconsideração parcial. Não havendo
condenação anterior, não há falar em inversão dos ônus da
sucumbência.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
infringente. Embargos recebidos como agravo. Precatório. Art. 33
do ADCT. Contradição. Inexistência. Ausência de razões
consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Precatório. Ônus da sucumbência.
Inversão. Decisão agravada. Reconsideração parcial. Não havendo
condenação anterior, não há falar em inversão dos ônus da
sucumbência.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
infringente. Embargos recebidos como agravo. Precatório. Art. 33
do ADCT. Contradição. Inexistência. Ausência de razões
consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, deu parcial provimento, nos termos do voto do
Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01103
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ANÉSIO RICCI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): VALDIR JOSÉ SOARES FERREIRA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO BERNADO DO CAMPO
ADV.(A/S): MARIA CARMEN DE OLIVEIRAS
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