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Jurisprudência


STF RE 436711 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Precatório. Ônus da sucumbência. Inversão. Decisão agravada. Reconsideração parcial. Não havendo condenação anterior, não há falar em inversão dos ônus da sucumbência. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Precatório. Art. 33 do ADCT. Contradição. Inexistência. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01103
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): ANÉSIO RICCI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): VALDIR JOSÉ SOARES FERREIRA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO BERNADO DO CAMPO ADV.(A/S): MARIA CARMEN DE OLIVEIRAS
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