main-banner

Jurisprudência


STF RE 436808 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ACOLHIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Aferição de erro material na conta original a justificar a expedição de precatório. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula STF nº 279. 2. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos modificativos, para negar seguimento ao recurso extraordinário interposto pela União.
Decisão
A Turma, à unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para negar seguimento ao recurso extraordinário interposto pela União, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00045 EMENT VOL-02230-05 PP-00936
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : INDÚSTRIAS BUSATO S/A ADV.(A/S) : OSMAR ALFREDO KOHLER E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão