STF RE 436846 AgR-ED-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
1. São intempestivos os embargos de declaração
opostos após o prazo recursal de cinco dias.
Embargos de
Declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
1. São intempestivos os embargos de declaração
opostos após o prazo recursal de cinco dias.
Embargos de
Declaração não conhecidos.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar
Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 08.04.2008.
Data do Julgamento
:
08/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-07 PP-01412
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S): PLAXJET PRODUTOS E COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA
ADV.(A/S): ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - DANILO THELM CARAM
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