STF RE 436846 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8º DA LEI N.
9.718/98. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal
declarou a constitucionalidade do artigo 8º da Lei n. 9.718/98
[RE n. 336.134, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de
16.5.03].
2. Os embargos de declaração são incabíveis, vez que
não verificados os vícios que autorizam sua oposição.
Embargos
de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8º DA LEI N.
9.718/98. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal
declarou a constitucionalidade do artigo 8º da Lei n. 9.718/98
[RE n. 336.134, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de
16.5.03].
2. Os embargos de declaração são incabíveis, vez que
não verificados os vícios que autorizam sua oposição.
Embargos
de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00122 EMENT VOL-02301-05 PP-00864
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S): PLAXJET PRODUTOS E COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA
ADV.(A/S): ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - DANILO THELM CARAM
Mostrar discussão