STF RE 436944 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE.
TETO REMUNERATÓRIO NÃO AUTO-APLICÁVEL. MATÉRIA DE ORDEM
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A questão tratada nos autos diz
respeito à aplicação das Leis 4.297/63 e 5.698/71 e Decreto
2.172/97 sendo de índole infraconstitucional, não autorizando a
apreciação por esta Corte.
2. O Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que o art. 37, XI, da Carta Magna, com
a redação dada pela EC 19/98, na parte que trata do teto
remuneratório, não é auto-aplicável.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE.
TETO REMUNERATÓRIO NÃO AUTO-APLICÁVEL. MATÉRIA DE ORDEM
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A questão tratada nos autos diz
respeito à aplicação das Leis 4.297/63 e 5.698/71 e Decreto
2.172/97 sendo de índole infraconstitucional, não autorizando a
apreciação por esta Corte.
2. O Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que o art. 37, XI, da Carta Magna, com
a redação dada pela EC 19/98, na parte que trata do teto
remuneratório, não é auto-aplicável.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 31.03.2009.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-05 PP-00936
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): KARINA TEIXEIRA DE AZEVEDO
AGDO.(A/S): FRANCISCA DA SILVEIRA CARLIM
ADV.(A/S): GENI KOSKUR
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