STF RE 43695 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O que a lei estabeleceu foi uma verba de representação para juízes que exercem a presidência de serviços, o que não infringe o princípio de igualdade de vencimentos entre magistrados da mesma categoria.
Ementa
O que a lei estabeleceu foi uma verba de representação para juízes que exercem a presidência de serviços, o que não infringe o princípio de igualdade de vencimentos entre magistrados da mesma categoria.Decisão
Conhecido e provido o recurso, vencido o Relator.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. CUNHA VASCONCELOS - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1961 PP-01559 EMENT VOL-00470-03 PP-01125 ADJ 27-11-1961 PP-00412 ADJ 08-10-1962 PP-02901
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
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RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDOS: EDUARDO JARA E OUTROS
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