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Jurisprudência


STF RE 436995 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. PESSOA DESIGNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. PRECEDENTES. 1. O óbito do instituidor é o marco temporal para definição do regime jurídico a que está sujeita a concessão do benefício: MS 21.540/RJ, rel. Min. Octávio Gallotti, DJ 14.05.96. 2. Inexistência de preterição a direito adquirido da autora de receber benefício com base em normas não recepcionadas pelo atual sistema constitucional: ADI 762/RJ, da minha relatoria, DJ 14.05.2004. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-04 PP-00736
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): REGINA COELI MACHADO FERREIRA ADV.(A/S): LUZIO PINHEIRO DE MIRANDA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPERJ ADV.(A/S): PGE-RJ - SÉRGIO EDUARDO DOS SANTOS PYRRHO
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