STF RE 436995 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO. PESSOA DESIGNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. PRECEDENTES.
1. O óbito do instituidor é o marco temporal para definição do
regime jurídico a que está sujeita a concessão do benefício: MS
21.540/RJ, rel. Min. Octávio Gallotti, DJ
14.05.96.
2. Inexistência de preterição a direito adquirido da
autora de receber benefício com base em normas não recepcionadas
pelo atual sistema constitucional: ADI 762/RJ, da minha relatoria,
DJ 14.05.2004.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO. PESSOA DESIGNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. PRECEDENTES.
1. O óbito do instituidor é o marco temporal para definição do
regime jurídico a que está sujeita a concessão do benefício: MS
21.540/RJ, rel. Min. Octávio Gallotti, DJ
14.05.96.
2. Inexistência de preterição a direito adquirido da
autora de receber benefício com base em normas não recepcionadas
pelo atual sistema constitucional: ADI 762/RJ, da minha relatoria,
DJ 14.05.2004.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-04 PP-00736
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): REGINA COELI MACHADO FERREIRA
ADV.(A/S): LUZIO PINHEIRO DE MIRANDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
IPERJ
ADV.(A/S): PGE-RJ - SÉRGIO EDUARDO DOS SANTOS PYRRHO
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