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Jurisprudência


STF RE 43700 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação executiva. Dissídio jurisprudencial não demonstrado de acordo com a Súmula nº 291. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conheceram, unânimemente. 1ª Turma, em 12.2.68.

Data do Julgamento : 12/02/1968
Data da Publicação : DJ 10-05-1968 PP-01617 EMENT VOL-00726-02 PP-00436
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : AHYR WALTRICK DE CARDOVA ADV. : NILSON VIEIRA BORGES RECDO. : SALVADOR PUCCI ADV. : EVILÁSIO NERY CAON
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