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Jurisprudência


STF RE 437059 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor militar. Reajuste integral de 28,86%. Complementação. Agravo Regimental não provido. Precedentes. Os militares de patente inferior têm direito ao reajuste integral de 28,86% concedido aos militares mais graduados
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00033 EMENT VOL-02228-04 PP-00781
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : LUCIANO OLIVEIRA BARRETO ADV.(A/S) : MARIA DA CONCEIÇÃO MAIA PINHEIRO
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