main-banner

Jurisprudência


STF RE 437087 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NOS AUTOS. SÚMULA 281/STF. A matéria em debate se refere à falta de esgotamento da vias recursais ordinárias cabíveis, ao passo que, no presente agravo regimental, a parte ora agravante, tratou de questão relativa à impossibilidade de o servidor militar e seus pensionistas fazerem jus ao reajuste de 28,86%, ou a sua complementação, matéria de que não se ocupou a decisão ora atacada. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00038 EMENT VOL-02206-05 PP-01009
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : EDVALDO SOARES PEREIRA
Mostrar discussão