STF RE 437268 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Reajuste de
28,86%. Extensão aos militares. Compensação dos reajustes já
concedidos. Jurisprudência firmada por ambas as Turmas. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Reajuste de
28,86%. Extensão aos militares. Compensação dos reajustes já
concedidos. Jurisprudência firmada por ambas as Turmas. 3. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª.
Turma, 21.06.2005.
Data do Julgamento
:
21/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 12-08-2005 PP-00020 EMENT VOL-02200-04 PP-00757
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : CLÁUDIO ANTUNES DE ALMEIDA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008622 ANO-1993
LEG-FED LEI-008627 ANO-1993
LEG-FED MPR-002131 ANO-2000
LEG-EST SUM-000016
(Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - RJ)
Observação
:
Acórdãos citados: RE-433818-AgR, RE-442889-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CRE).
Inclusão: 25/08/05, (SVF).
Alteração: 26/08/05, (SVF).
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