STF RE 437294 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. A apreciação do recurso
extraordinário se faz a partir das premissas do acórdão proferido e
conclusões nele adotadas e das razões apresentadas, sendo defeso
examinar tema estranho ao debate e à decisão prévia havidos.
PROVENTOS - ACRÉSCIMO - SITUAÇÃO LEGITIMAMENTE ALCANÇADA
ENVOLVENDO O ACRÉSCIMO DOS PROVENTOS. Tratando-se de situação
jurídica legitimamente alcançada, descabe cogitar da incidência de
lei nova que veio a afastá-la do cenário jurídico.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. A apreciação do recurso
extraordinário se faz a partir das premissas do acórdão proferido e
conclusões nele adotadas e das razões apresentadas, sendo defeso
examinar tema estranho ao debate e à decisão prévia havidos.
PROVENTOS - ACRÉSCIMO - SITUAÇÃO LEGITIMAMENTE ALCANÇADA
ENVOLVENDO O ACRÉSCIMO DOS PROVENTOS. Tratando-se de situação
jurídica legitimamente alcançada, descabe cogitar da incidência de
lei nova que veio a afastá-la do cenário jurídico.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00047 EMENT VOL-02253-05 PP-00835
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S) : PGE-AM - PAULO DOS SANTOS NETO
AGDO.(A/S) : LUIS ALBERTO CORREA
ADV.(A/S) : VIVALDO BARROS FROTA
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