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Jurisprudência


STF RE 437294 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. A apreciação do recurso extraordinário se faz a partir das premissas do acórdão proferido e conclusões nele adotadas e das razões apresentadas, sendo defeso examinar tema estranho ao debate e à decisão prévia havidos. PROVENTOS - ACRÉSCIMO - SITUAÇÃO LEGITIMAMENTE ALCANÇADA ENVOLVENDO O ACRÉSCIMO DOS PROVENTOS. Tratando-se de situação jurídica legitimamente alcançada, descabe cogitar da incidência de lei nova que veio a afastá-la do cenário jurídico.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00047 EMENT VOL-02253-05 PP-00835
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : PGE-AM - PAULO DOS SANTOS NETO AGDO.(A/S) : LUIS ALBERTO CORREA ADV.(A/S) : VIVALDO BARROS FROTA
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