STF RE 437338 AgR-ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: I. Embargos de declaração: contradição, omissão ou
obscuridade inexistentes no acórdão embargado: pretensão de
corrigir suposto erro material do acórdão do Tribunal a quo,
matéria que foge do âmbito de cognição do Supremo Tribunal, que
não se abre para sanar eventual contradição da decisão
recorrida.
II. Embargos de declaração manifestamente
protelatórios: condenação ao pagamento de multa.
Ementa
I. Embargos de declaração: contradição, omissão ou
obscuridade inexistentes no acórdão embargado: pretensão de
corrigir suposto erro material do acórdão do Tribunal a quo,
matéria que foge do âmbito de cognição do Supremo Tribunal, que
não se abre para sanar eventual contradição da decisão
recorrida.
II. Embargos de declaração manifestamente
protelatórios: condenação ao pagamento de multa.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2007 PP-00029 EMENT VOL-02263-03 PP-00514
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
EMBDO.(A/S) : MARIA EMÍLIA NEIVA DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : FRANCISCO NERIS PEREIRA
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