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Jurisprudência


STF RE 437338 AgR-ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Embargos de declaração: contradição, omissão ou obscuridade inexistentes no acórdão embargado: pretensão de corrigir suposto erro material do acórdão do Tribunal a quo, matéria que foge do âmbito de cognição do Supremo Tribunal, que não se abre para sanar eventual contradição da decisão recorrida. II. Embargos de declaração manifestamente protelatórios: condenação ao pagamento de multa.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00029 EMENT VOL-02263-03 PP-00514
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : MARIA EMÍLIA NEIVA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : FRANCISCO NERIS PEREIRA
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