STF RE 437338 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Servidores públicos do Poder Judiciário: acórdão
recorrido que decidiu em consonância com a jurisprudência do Supremo
Tribunal de ser devida a inclusão do percentual de 11,98% nos
vencimentos em decorrência de sua conversão para URV de 1º de março
de 1994. Precedentes (ADIn-MC 2.323, Galvão, DJ 20.04.2001; ADIn
1.797, Galvão, DJ 13.10.00; AO 613, Ellen, DJ 27.6.03).
2. Agravo
regimental: não se presta ao exame de questões processuais que não
foram examinadas pelo acórdão recorrido nem objeto das razões do
recurso extraordinário.
Ementa
1. Servidores públicos do Poder Judiciário: acórdão
recorrido que decidiu em consonância com a jurisprudência do Supremo
Tribunal de ser devida a inclusão do percentual de 11,98% nos
vencimentos em decorrência de sua conversão para URV de 1º de março
de 1994. Precedentes (ADIn-MC 2.323, Galvão, DJ 20.04.2001; ADIn
1.797, Galvão, DJ 13.10.00; AO 613, Ellen, DJ 27.6.03).
2. Agravo
regimental: não se presta ao exame de questões processuais que não
foram examinadas pelo acórdão recorrido nem objeto das razões do
recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00058 EMENT VOL-02252-05 PP-00905
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : MARIA EMÍLIA NEIVA DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : FRANCISCO NERIS PEREIRA
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