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Jurisprudência


STF RE 437338 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Servidores públicos do Poder Judiciário: acórdão recorrido que decidiu em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal de ser devida a inclusão do percentual de 11,98% nos vencimentos em decorrência de sua conversão para URV de 1º de março de 1994. Precedentes (ADIn-MC 2.323, Galvão, DJ 20.04.2001; ADIn 1.797, Galvão, DJ 13.10.00; AO 613, Ellen, DJ 27.6.03). 2. Agravo regimental: não se presta ao exame de questões processuais que não foram examinadas pelo acórdão recorrido nem objeto das razões do recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00058 EMENT VOL-02252-05 PP-00905
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MARIA EMÍLIA NEIVA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : FRANCISCO NERIS PEREIRA
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