STF RE 437408 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. COFINS. ART. 8º, CAPUT, DA LEI 9.718/98.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.
I - O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 357.950/RS, Rel. Min.
Marco Aurélio, decidiu pela constitucionalidade do art. 8º, caput, e
§ 1º, da Lei 9.718/98.
II - Desnecessidade de lei complementar
para majoração de alíquota de contribuição cuja instituição ocorreu
nos termos do art. 195, I, da CF. Precedentes.
III - Agravo
improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. COFINS. ART. 8º, CAPUT, DA LEI 9.718/98.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.
I - O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 357.950/RS, Rel. Min.
Marco Aurélio, decidiu pela constitucionalidade do art. 8º, caput, e
§ 1º, da Lei 9.718/98.
II - Desnecessidade de lei complementar
para majoração de alíquota de contribuição cuja instituição ocorreu
nos termos do art. 195, I, da CF. Precedentes.
III - Agravo
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00049 EMENT VOL-02238-03 PP-00616
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SUPERMERCADO POPULAR TANABI LTDA
ADV.(A/S) : ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - JOSÉ FELIPPE ANTONIO MINAE
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