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Jurisprudência


STF RE 437408 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRIBUTÁRIO. COFINS. ART. 8º, CAPUT, DA LEI 9.718/98. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 357.950/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, decidiu pela constitucionalidade do art. 8º, caput, e § 1º, da Lei 9.718/98. II - Desnecessidade de lei complementar para majoração de alíquota de contribuição cuja instituição ocorreu nos termos do art. 195, I, da CF. Precedentes. III - Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 30.05.2006.

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00049 EMENT VOL-02238-03 PP-00616
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : SUPERMERCADO POPULAR TANABI LTDA ADV.(A/S) : ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - JOSÉ FELIPPE ANTONIO MINAE
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