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Jurisprudência


STF RE 437483 ED-AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Ônus da sucumbência: questão objeto de decisão em embargos de declaração, na qual ficou claro que o momento oportuno para a fixação do valor exato dos ônus da sucumbência é o da execução. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2º, do C. Pr. Civil.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00084 EMENT VOL-02199-11 PP-02146
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A ADVDO.(A/S) : CELSO JOSÉ SOARES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MOYSÉS NERY ADVDO.(A/S) : GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO (A/S)
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