STF RE 437483 ED-AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Ônus da sucumbência: questão objeto de decisão em
embargos de declaração, na qual ficou claro que o momento oportuno
para a fixação do valor exato dos ônus da sucumbência é o da
execução.
2. Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2º, do C. Pr. Civil.
Ementa
1. Ônus da sucumbência: questão objeto de decisão em
embargos de declaração, na qual ficou claro que o momento oportuno
para a fixação do valor exato dos ônus da sucumbência é o da
execução.
2. Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2º, do C. Pr. Civil.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental nos embargos de
declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª. Turma, 14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00084 EMENT VOL-02199-11 PP-02146
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A
ADVDO.(A/S) : CELSO JOSÉ SOARES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MOYSÉS NERY
ADVDO.(A/S) : GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO (A/S)
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