STF RE 43749 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Automovel - Sua trazida - Quando contravém a lei - Provimento do recurso extraordinário.
Ementa
Automovel - Sua trazida - Quando contravém a lei - Provimento do recurso extraordinário.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unanime.
Data do Julgamento
:
15/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1959 PP-15928 EMENT VOL-00411-03 PP-00974
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO : MARIA LUIZA STEVENSON DE OLIVEIRA E OUTROS
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