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Jurisprudência


STF RE 437513 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração: sua rejeição.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 17.05.2005.

Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00076 EMENT VOL-02197-08 PP-01456
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : MARCO ANTÔNIO ALVES DE SANT'ANNA ADVDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 INC-00001 INC-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Os AI 542054 AgR-ED foram objeto de embargos de declaração rejeitados em 11/10/2005. Número de páginas: (05). Análise:(CRE). Inclusão: 08/07/05, (MLR). Alteração: 01/02/06, (NAL).
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