STF RE 437513 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
-
Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração: sua
rejeição.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
-
Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração: sua
rejeição.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 17.05.2005.
Data do Julgamento
:
17/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00076 EMENT VOL-02197-08 PP-01456
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
EMBDO.(A/S) : MARCO ANTÔNIO ALVES DE SANT'ANNA
ADVDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00535 INC-00001 INC-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Os AI 542054 AgR-ED foram objeto de embargos de declaração
rejeitados em 11/10/2005.
Número de páginas: (05). Análise:(CRE).
Inclusão: 08/07/05, (MLR).
Alteração: 01/02/06, (NAL).
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