STF RE 437640 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Contribuição previdenciária: aposentado que retorna à
atividade: CF, art. 201, § 4º; L. 8.212/91, art. 12: aplicação à
espécie, mutatis mutandis, da decisão plenária da ADIn 3.105,
red.p/acórdão Peluso, DJ 18.2.05.
A contribuição
previdenciária do aposentado que retorna à atividade está
amparada no princípio da universalidade do custeio da Previdência
Social (CF, art. 195); o art. 201, § 4º, da Constituição Federal
"remete à lei os casos em que a contribuição repercute nos
benefícios"
Ementa
Contribuição previdenciária: aposentado que retorna à
atividade: CF, art. 201, § 4º; L. 8.212/91, art. 12: aplicação à
espécie, mutatis mutandis, da decisão plenária da ADIn 3.105,
red.p/acórdão Peluso, DJ 18.2.05.
A contribuição
previdenciária do aposentado que retorna à atividade está
amparada no princípio da universalidade do custeio da Previdência
Social (CF, art. 195); o art. 201, § 4º, da Constituição Federal
"remete à lei os casos em que a contribuição repercute nos
benefícios"Decisão
Após os votos dos Ministros Sepúlveda Pertence,
Relator, e Eros Grau negando provimento ao recurso extraordinário,
pediu vista dos autos o Ministro Carlos Britto. Não participou deste
julgamento o Ministro Cezar Peluso. Falou pelo recorrido a Dra.
Luciana Hoff, Procuradora do Instituto Nacional do Seguro Social. 1a.
Turma, 22.06.2005.
Decisão: Prosseguindo o julgamento, a Turma negou
provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Marco Aurélio e o Ministro Ricardo Lewandowski, ocupante da
cadeira do Ministro Eros Grau, que já havia votado. 1ª. Turma,
05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2007 PP-00038 EMENT VOL-02266-04 PP-00805 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 241-259 RDDT n. 140, 2007, p. 200
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : MILDO SILMO SCHERER
ADV.(A/S) : GUILHERME PFEIFER PORTANOVA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : ALVARO MICCHELUCCI
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