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Jurisprudência


STF RE 437831 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. REAJUSTE DE VALE-REFEIÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 10.002/93 E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 82/93. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Não padece de omissão o acórdão proferido de forma clara, precisa e suficientemente fundamentada, pois é cediço que o Juiz não está obrigado a responder, um a um, aos argumentos expendidos pelas partes. Matéria de fundo dirimida em conformidade com a jurisprudência assente em ambas as Turmas. Precedentes: AI 490.448-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; AI 450.816-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso; e AI 452.469-AgR-ED, Relator Ministro Gilmar Mendes. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00072 EMENT VOL-02223-03 PP-00595 RTJ VOL-00201-02 PP-00783
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : EMBTE.(S) : OLGA MARJA CATTELAN ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS ADV.(A/S) : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Referência legislativa : LEG-FED LCP-000082 ANO-1995 Lei Camata LEG-EST LEI-010002 ANO-1993 RS
Observação : - Acórdãos citados: AI 450816 AgR, AI 452469 AgR-ED, AI 490448 AgR. Número de páginas: (7). Análise: 28/03/06, (MSA).
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