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Jurisprudência


STF RE 43801 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
INDEVIDO O IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO NA REVENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO POR HERANÇA.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 05/01/1959
Data da Publicação : DJ 24-12-1959 PP-17444 EMENT VOL-00415-02 PP-00142 ADJ 02-10-1961 PP-00356
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: GUSTAVO PAULO DE FRONTIN
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Alteração: 13/10/2015, OJR.
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