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Jurisprudência


STF RE 438034 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PENSIONISTAS DE SERVIDORES MILITARES. AUTO-APLICABILIDADE DO § 5O DO ART. 40 DA MAGNA CARTA (REDAÇÃO ORIGINÁRIA). NATUREZA DA VANTAGEM RECEBIDA PELO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. Consoante pacífica jurisprudência desta colenda Corte, o § 5o do art. 40 da Constituição Republicana (redação originária) encerra preceito auto-aplicável. Logo, a pensão devida aos dependentes do servidor falecido deve refletir o que este percebia em vida, a título de vencimentos ou proventos. Discussões acerca da natureza das parcelas que integram a remuneração ou os proventos do servidor não têm lugar em sede de recurso extraordinário, dada a necessidade de se interpretar a legislação infraconstitucional pertinente. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00072 EMENT VOL-02223-03 PP-00602 RTJ VOL-00207-02 PP-00814
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : PGE-CE - ÉRLON MOREIRA PINTO AGDO.(A/S) : ELITA QUEIROZ DE LIMA ADV.(A/S) : PAULO TELES DA SILVA
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