STF RE 438172 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PRECATÓRIO.
PARCELAMENTO. ART. 33 DO ADCT. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS.
EXCLUSÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PAGAMENTO DE PARCELAS
PAGAS EM ATRASO. EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO. PRECEDENTES.
I. -
Excluem-se os juros moratórios e compensatórios do pagamento de
precatórios decorrentes de desapropriação, realizado conforme o art.
33 do ADCT, contanto que se observem as épocas próprias dos
vencimentos das prestações. Os juros moratórios são cabíveis nos
casos de inadimplência da Fazenda Pública no pagamento do
parcelamento previsto no art. 33 do ADCT. RE 155.979/SP, Min. Marco
Aurélio, "DJ" de 23.02.2001; 400.413-AgR/SP, Min. Carlos Britto,
"DJ" de 08.11.2004, inter plures.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PRECATÓRIO.
PARCELAMENTO. ART. 33 DO ADCT. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS.
EXCLUSÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PAGAMENTO DE PARCELAS
PAGAS EM ATRASO. EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO. PRECEDENTES.
I. -
Excluem-se os juros moratórios e compensatórios do pagamento de
precatórios decorrentes de desapropriação, realizado conforme o art.
33 do ADCT, contanto que se observem as épocas próprias dos
vencimentos das prestações. Os juros moratórios são cabíveis nos
casos de inadimplência da Fazenda Pública no pagamento do
parcelamento previsto no art. 33 do ADCT. RE 155.979/SP, Min. Marco
Aurélio, "DJ" de 23.02.2001; 400.413-AgR/SP, Min. Carlos Britto,
"DJ" de 08.11.2004, inter plures.
II. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 08.11.2005.
Data do Julgamento
:
08/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00108 EMENT VOL-02218-06 PP-01180
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NELLO DELLA NINA E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : DANIELA GUAZZELLI FERREIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADV.(A/S) : MARIA CARMEN DE OLIVEIRAS
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