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Jurisprudência


STF RE 43823 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- "Aumento de aluguel, mediante arbitramento judicial, ex-vi da lei nº 3085, de 1956; somente começa a vigorar com a decisão irrecorrível sôbre o arbitramento."
Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 10/12/1959
Data da Publicação : DJ 21-01-1960 PP-00991 EMENT VOL-00419-03 PP-01318 ADJ 06-08-1962 PP-00319 ADJ 27-11-1961 PP-00402 RTJ VOL-00012-01 PP-00192
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECTE.: PEDRO FRANCO DE CAMARGO RECDA.: FAZENDA DO ESTADO
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