STF RE 43823 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- "Aumento de aluguel, mediante arbitramento judicial, ex-vi da lei nº 3085, de 1956; somente começa a vigorar com a decisão irrecorrível sôbre o arbitramento."
Ementa
- "Aumento de aluguel, mediante arbitramento judicial, ex-vi da lei nº 3085, de 1956; somente começa a vigorar com a decisão irrecorrível sôbre o arbitramento."Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
10/12/1959
Data da Publicação
:
DJ 21-01-1960 PP-00991 EMENT VOL-00419-03 PP-01318 ADJ 06-08-1962 PP-00319 ADJ 27-11-1961 PP-00402 RTJ VOL-00012-01 PP-00192
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECTE.: PEDRO FRANCO DE CAMARGO
RECDA.: FAZENDA DO ESTADO
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