STF RE 438274 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITES DA COISA
JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
discussão acerca dos limites objetivos da coisa julgada, matéria
de legislação ordinária, não dá ensejo à abertura da via
extraordinária.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITES DA COISA
JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
discussão acerca dos limites objetivos da coisa julgada, matéria
de legislação ordinária, não dá ensejo à abertura da via
extraordinária.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00047 EMENT VOL-02304-04 PP-00649
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): MARLENE DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GEORGE SARMENTO LINS E OUTRO(A/S)
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