STF RE 438481 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Servidor público inativo. 3.
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - DAS. Lei no 9.030,
de 13 de abril de 1995. Direito adquirido a regime jurídico.
Impossibilidade. Precedentes. 4. Recurso extraordinário a que se
dá provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Servidor público inativo. 3.
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - DAS. Lei no 9.030,
de 13 de abril de 1995. Direito adquirido a regime jurídico.
Impossibilidade. Precedentes. 4. Recurso extraordinário a que se
dá provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao
recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-06 PP-01114
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S): MARIA ZÉLIA DE CARVALHO GONÇALVES
ADV.(A/S): FABIANO FRABETTI
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