STF RE 43862 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Apelação - Tempestividade, uma vez que o escrivão certificou a entrada no prazo legal e os apelados nada provaram nem alegaram em contrário - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Apelação - Tempestividade, uma vez que o escrivão certificou a entrada no prazo legal e os apelados nada provaram nem alegaram em contrário - Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unanime.
Data do Julgamento
:
19/11/1959
Data da Publicação
:
DJ 31-12-1959 PP-17683 EMENT VOL-00416-01 PP-00499
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRETES: JOCINTHO BERLINTES DE MACEDO RIBAS E SUA MULHER
RECORRIDOS: ARNALDO E OUTROS
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