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Jurisprudência


STF RE 43862 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Apelação - Tempestividade, uma vez que o escrivão certificou a entrada no prazo legal e os apelados nada provaram nem alegaram em contrário - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unanime.

Data do Julgamento : 19/11/1959
Data da Publicação : DJ 31-12-1959 PP-17683 EMENT VOL-00416-01 PP-00499
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRETES: JOCINTHO BERLINTES DE MACEDO RIBAS E SUA MULHER RECORRIDOS: ARNALDO E OUTROS
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