STF RE 438626 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COMPETÊNCIA - AÇÃO MOVIDA CONTRA EMPREGADOR TENDO EM CONTA DANOS
CAUSADOS. Compete à Justiça do Trabalho julgar ações de empregado ou
ex-empregado contra empregador ou ex-empregador presente a relação
jurídica empregatícia e dano por esta causado - Verbete nº 736 da
Súmula do Supremo.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
COMPETÊNCIA - AÇÃO MOVIDA CONTRA EMPREGADOR TENDO EM CONTA DANOS
CAUSADOS. Compete à Justiça do Trabalho julgar ações de empregado ou
ex-empregado contra empregador ou ex-empregador presente a relação
jurídica empregatícia e dano por esta causado - Verbete nº 736 da
Súmula do Supremo.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
16.05.2006.
Data do Julgamento
:
16/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02237-04 PP-00692
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MINERAÇÃO MORRO VELHO LTDA
ADV.(A/S) : JOÃO BÔSCO KUMAIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ARI GOMES DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : CARLOS HENRIQUE SOARES FARIA
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