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Jurisprudência


STF RE 438626 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COMPETÊNCIA - AÇÃO MOVIDA CONTRA EMPREGADOR TENDO EM CONTA DANOS CAUSADOS. Compete à Justiça do Trabalho julgar ações de empregado ou ex-empregado contra empregador ou ex-empregador presente a relação jurídica empregatícia e dano por esta causado - Verbete nº 736 da Súmula do Supremo. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2006.

Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02237-04 PP-00692
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : MINERAÇÃO MORRO VELHO LTDA ADV.(A/S) : JOÃO BÔSCO KUMAIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ARI GOMES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : CARLOS HENRIQUE SOARES FARIA
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