main-banner

Jurisprudência


STF RE 438639 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COMPETÊNCIA. Ação de indenização. Dano moral. Acidente do trabalho. Fato histórico único. Unidade de convicção. Feito da competência da Justiça Comum. Inteligência do art. 114, VI, da CF. Recurso provido. Votos vencidos. É da competência da Justiça Comum a ação de indenização por dano moral, quando o fato também qualifique acidente do trabalho.
Decisão
O Tribunal, por maioria, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto (Relator) e Marco Aurélio, que lhe negavam provimento. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 09.03.2005.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 REPUBLICAÇÃO: DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-04 PP-00748
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECTE.(S): MINERAÇÃO MORRO VELHO LTDA ADV.(A/S): JOÃO BÔSCO KUMAIRA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): ADÃO CARVALHO DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MÁRCIO MURILO PEREIRA
Mostrar discussão