STF RE 438698 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO: CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO: ADCT, art. 58. BENEFÍCIO
CONCEDIDO APÓS A CF/88. SÚMULA 281. INAPLICABILIDADE.
I. - RE
interposto de acórdão do qual não cabiam embargos infringentes:
Súmula 281. Inaplicabilidade.
II. - Inaplicabilidade do critério de
atualização do art. 58, ADCT, aos benefícios concedidos após a
CF/88.
III. - Precedente do STF: RE 199.994/SP, Ministro M. Corrêa
p/ acórdão, Plenário, 23.10.97. Vencidos: Ministros Marco Aurélio,
Carlos Velloso e Néri da Silveira.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO: CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO: ADCT, art. 58. BENEFÍCIO
CONCEDIDO APÓS A CF/88. SÚMULA 281. INAPLICABILIDADE.
I. - RE
interposto de acórdão do qual não cabiam embargos infringentes:
Súmula 281. Inaplicabilidade.
II. - Inaplicabilidade do critério de
atualização do art. 58, ADCT, aos benefícios concedidos após a
CF/88.
III. - Precedente do STF: RE 199.994/SP, Ministro M. Corrêa
p/ acórdão, Plenário, 23.10.97. Vencidos: Ministros Marco Aurélio,
Carlos Velloso e Néri da Silveira.
IV. - Agravo não provido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.03.2005.
Data do Julgamento
:
22/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 22-04-2005 PP-00029 EMENT VOL-02188-05 PP-00969
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BENEDITO PEDRO
ADVDO.(A/S) : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR
E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : LUCIANA BUENO ARRUDA DA QUINTA
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