main-banner

Jurisprudência


STF RE 438698 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO: ADCT, art. 58. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CF/88. SÚMULA 281. INAPLICABILIDADE. I. - RE interposto de acórdão do qual não cabiam embargos infringentes: Súmula 281. Inaplicabilidade. II. - Inaplicabilidade do critério de atualização do art. 58, ADCT, aos benefícios concedidos após a CF/88. III. - Precedente do STF: RE 199.994/SP, Ministro M. Corrêa p/ acórdão, Plenário, 23.10.97. Vencidos: Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso e Néri da Silveira. IV. - Agravo não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00029 EMENT VOL-02188-05 PP-00969
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : BENEDITO PEDRO ADVDO.(A/S) : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : LUCIANA BUENO ARRUDA DA QUINTA
Mostrar discussão