STF RE 439035 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Adicional de insalubridade.
Base de cálculo. 3. Vedação de vinculação ao salário mínimo.
Posicionamento da 1a Turma. Adesão. 4. Restabelecimento do
critério estabelecido pelo Tribunal de origem para fixação da
base de cálculo. 5. Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Adicional de insalubridade.
Base de cálculo. 3. Vedação de vinculação ao salário mínimo.
Posicionamento da 1a Turma. Adesão. 4. Restabelecimento do
critério estabelecido pelo Tribunal de origem para fixação da
base de cálculo. 5. Recurso extraordinário conhecido e
provido.Decisão
Depois do voto do Ministro-Relator, conhecendo e dando provimento ao
recurso extraordinário, o julgamento foi suspenso em virtude do
pedido de vista formulado pelo Ministro Eros Grau. 2ª Turma,
09.05.2006.
Decisão: A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso
extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do
Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-07 PP-01225 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 214-222
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S): BENEDICTO MAGDALENA MARTINS
ADV.(A/S): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
ADV.(A/S): WILMA CHEQUER BOU HABIB E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão