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Jurisprudência


STF RE 439035 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. 3. Vedação de vinculação ao salário mínimo. Posicionamento da 1a Turma. Adesão. 4. Restabelecimento do critério estabelecido pelo Tribunal de origem para fixação da base de cálculo. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Depois do voto do Ministro-Relator, conhecendo e dando provimento ao recurso extraordinário, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 09.05.2006. Decisão: A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-07 PP-01225 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 214-222
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE.(S): BENEDICTO MAGDALENA MARTINS ADV.(A/S): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN ADV.(A/S): WILMA CHEQUER BOU HABIB E OUTRO(A/S)
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