STF RE 439362 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. FIADOR. BEM DE FAMÍLIA.
PENHORABILIDADE.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 407.688, rel. Min. Cezar Peluso, afirmou ser
legítima a penhora de bem considerado de família pertencente a
fiador de contrato de locação, em face da compatibilidade da exceção
prevista no art. 3º, VII, da Lei 8.009/90 (acrescentada pela Lei
8.245/91) com o princípio do direito à moradia consagrado no art. 6º
da Constituição Federal a partir da EC 26/2000.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. FIADOR. BEM DE FAMÍLIA.
PENHORABILIDADE.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 407.688, rel. Min. Cezar Peluso, afirmou ser
legítima a penhora de bem considerado de família pertencente a
fiador de contrato de locação, em face da compatibilidade da exceção
prevista no art. 3º, VII, da Lei 8.009/90 (acrescentada pela Lei
8.245/91) com o princípio do direito à moradia consagrado no art. 6º
da Constituição Federal a partir da EC 26/2000.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02231-05 PP-00839 RDDP n. 40, 2006, p. 172-173 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 145-146
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GERALDO DA COSTA MAZZUTI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO DE SOUZA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE ROSA COSENTINO RUSSO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ANTONIO INSERRA JUNIOR E OUTRO(A/S)
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