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Jurisprudência


STF RE 439364 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Benefício assistencial (CF, art. 203, V): recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que, com base em fatos e provas, concluiu pela inexistência de renda mensal familiar, motivo pelo qual não há falar em observância do limite de ¼ do salário mínimo previsto no § 3º, do art. 20 da L. 8.742/93: incidência da Súmula 279
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 07.06.2005.

Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00041 EMENT VOL-02197-09 PP-01706
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : ANA CAROLINA DE F. B. SQUADRI AGDO.(A/S) : EVELYN SANTANA FARIA REPRESENTADA POR CECILIA APARECIDA DOS SANTOS ADVDO.(A/S) : PEDRO FERNANDES CARDOSO E OUTRO (A/S)
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