STF RE 439364 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Benefício assistencial (CF, art. 203, V): recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que, com base em
fatos e provas, concluiu pela inexistência de renda mensal familiar,
motivo pelo qual não há falar em observância do limite de ¼ do
salário mínimo previsto no § 3º, do art. 20 da L. 8.742/93:
incidência da Súmula 279
Ementa
Benefício assistencial (CF, art. 203, V): recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que, com base em
fatos e provas, concluiu pela inexistência de renda mensal familiar,
motivo pelo qual não há falar em observância do limite de ¼ do
salário mínimo previsto no § 3º, do art. 20 da L. 8.742/93:
incidência da Súmula 279Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 07.06.2005.
Data do Julgamento
:
07/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00041 EMENT VOL-02197-09 PP-01706
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : ANA CAROLINA DE F. B. SQUADRI
AGDO.(A/S) : EVELYN SANTANA FARIA REPRESENTADA POR CECILIA
APARECIDA DOS SANTOS
ADVDO.(A/S) : PEDRO FERNANDES CARDOSO E OUTRO (A/S)
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