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Jurisprudência


STF RE 439515 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO RE. I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser considerado extemporâneo o recurso extraordinário protocolizado antes da publicação do acórdão proferido em embargos infringentes, sem posterior ratificação (RE 253.460/SP, AI 395.285-AgR/SP, AI 394.372-AgR/SP, AI 345.940-AgR/SP, AI 315.143/SP, AI 442.330-AgR/SP, AI 504.229/RJ e AI 512.212/PR, "DJ" de 22.02.2002, 07.03.2003, 13.12.2003, 22.02.2002, 15.08.2001, 06.8.2004, 05.10.2004 e 30.9.2004, respectivamente). II. - Agravo não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 12.04.2005.

Data do Julgamento : 12/04/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00042 EMENT VOL-02189-07 PP-01293
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A ADVDO.(A/S) : ELIAS LOURENÇO GOMES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : FRIPER - FRIGORÍFICO PEREIRA LTDA ADVDO.(A/S) : MÔSAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : Acórdãos citados: RE-253460, AI-345940-AgR, AI-394372-AgR, AI-395285-AgR, AI-442330-AgR. Decisões monocráticas citadas: AI-504229, AI-515212. Número de páginas: (06). Análise:(CRE). Revisão:(ANA). Inclusão: 18/05/05, (SVF). Alteração: 09/02/06, (CRE).
Observação : AI 568755 AgR JULG-06-12-2005 UF-RJ TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-004 DJ 03-02-2006 PP-00073 EMENT VOL-02219-26 PP-05465
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