STF RE 43964 segundo / RJ - RIO DE JANEIRO SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Demissão de funcionário. Revisão criminal posterior a sua
influencia no processo administrativo. Falta residual; suas
consequencias no sentido de autorizar não a reintegração, mas a
simples readmissão do funcionário, sem direito a percepção de
vencimentos atrasados. Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
- Demissão de funcionário. Revisão criminal posterior a sua
influencia no processo administrativo. Falta residual; suas
consequencias no sentido de autorizar não a reintegração, mas a
simples readmissão do funcionário, sem direito a percepção de
vencimentos atrasados. Recurso conhecido e provido em parte.Decisão
Indexação
AD0031, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, demissão, absolvição criminal
AD1833, PROCESSO ADMINISTRATIVO, pena disciplinar, vinculação penal
AD0031, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, demissão, readmissão::
Observação
VOTAÇÃO: POR MAIORIA.
RESULTADO: PROVIDO EM PARTE.
Número de páginas: (35).
Alteração: 20/07/2015, RRI.
Acórdãos no mesmo sentido
RE 43964 segundo-EI
ANO-1962 UF-RJ TURMA-TP Min. ARY FRANCO
DJ 16-11-1962 PP-03440 EMENT VOL-00522-01 PP-00417
RE 43964 EDv-remessa turma
ANO-1961 UF-RJ TURMA-TP Min. GONCALVES DE OLIVEIRA
DJ 25-05-1961 PP-00852 EMENT VOL-00460-02 PP-00767
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. RIBEIRO DA COSTA
Data da Publicação
:
DJ 23-11-1961 PP-02638 EMENT VOL-00485-02 PP-00434 ADJ 17-09-1962 PP-00409
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FELICIANO JOSÉ MANHÃES
RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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