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Jurisprudência


STF RE 43964 segundo / RJ - RIO DE JANEIRO SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Demissão de funcionário. Revisão criminal posterior a sua influencia no processo administrativo. Falta residual; suas consequencias no sentido de autorizar não a reintegração, mas a simples readmissão do funcionário, sem direito a percepção de vencimentos atrasados. Recurso conhecido e provido em parte.
Decisão
Indexação AD0031, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, demissão, absolvição criminal AD1833, PROCESSO ADMINISTRATIVO, pena disciplinar, vinculação penal AD0031, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, demissão, readmissão:: Observação VOTAÇÃO: POR MAIORIA. RESULTADO: PROVIDO EM PARTE. Número de páginas: (35). Alteração: 20/07/2015, RRI. Acórdãos no mesmo sentido RE 43964 segundo-EI ANO-1962 UF-RJ TURMA-TP Min. ARY FRANCO DJ 16-11-1962 PP-03440 EMENT VOL-00522-01 PP-00417 RE 43964 EDv-remessa turma ANO-1961 UF-RJ TURMA-TP Min. GONCALVES DE OLIVEIRA DJ 25-05-1961 PP-00852 EMENT VOL-00460-02 PP-00767

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. RIBEIRO DA COSTA
Data da Publicação : DJ 23-11-1961 PP-02638 EMENT VOL-00485-02 PP-00434 ADJ 17-09-1962 PP-00409
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: FELICIANO JOSÉ MANHÃES RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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